Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- PEDRO PORTELA MORAIS
- Advogado
- PEDRO PORTELA MORAIS (OAB 10655/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0808085-64.2021.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO PORTELA MORAIS - MA10655, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)ANTE O EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido inicial para determinar que ANTONIO LUAN MAGALHÃES DE SOUSA pague em favor de ÁDHYLA DANDARA MAGALHÃES SILVA, à título de pensão alimentícia o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente que equivale atualmente a R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais), devendo ser pagos diretamente a R.L. do menor, mediante recibo, ou depositados em conta bancária de Ana Rosa de Almeida Silva ( Caixa Econômica Federal, agência 0028; operação 013; conta poupança 00090650-0) até dia 05 (cinco) de cada mês, atualizável anualmente os alimentos mediante o reajuste do salário mínimo.
Mérito resolvido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu a arcar com as despesas judiciais e com verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Sem condenação em despesas e custas processuais, estando os autores sob a égide da assistência judiciária gratuita. P.R.I.Transitado em julgado arquivem-se. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023. Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. EVANDRO LOPES DA SILVA 165423
