Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- FLAVIA BRITO MAGALHAES
PROCESSO Nº 0809007-63.2019.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA/MA A U D I Ê N C I A de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO Processo n.º 0809007-63.2019.8.10.0001 Aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2019, terça-feira, às 08:00, na sala de audiências da 6.ª (Sexta) Vara da Família, da comarca de São Luís, Estado do Maranhão, sob a presidência do MM Juiz de Direito, Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Família.
Comigo, ELIAQUIM DOS S. L., Técnico Judiciário. Presente o Ministério Público, na pessoa da Promotora de Justiça, Doutora SUSETE M. P.. Os presentes autos tratam de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MIQUÉIAS M. T., neste ato, representado por sua genitora FLAVIA B. M. T. em face de FRANCISCO
L. B. T.. Aberta a audiência. Ausentes as partes. Presente o Defensor Público, Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Regularmente intimada (ID 21102507), a autora não compareceu, tampouco justificou sua ausência. Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte
SENTENÇA: VISTOS, ETC… Considerando a ausência injustificada da parte autora, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/68. Revogo a decisão ID 20014274. Expeça-se ofício ao empregador do requerido para que desconsidere o Ofício n.º: 568/2019 - 6ª SVF, devendo cessar quaisquer eventuais descontos realizados em favor do autor. Publicação e intimação em audiência.
Registre-se e arquive-se, dando a devida baixa. Sem custas e emolumentos. Nada mais. Do que para constar lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, Eliaquim dos Santos Lima, Técnico Judiciário, digitei o presente termo. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO - Juiz de Direito SUSETE MARQUES PALMEIRA - Ministério Público MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - Defensor Público
