Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JADSON ALMEIDA RODRIGUES
- Advogados
- JADSON ALMEIDA RODRIGUES (OAB 16028/MA), KARINA PEREIRA COSTA (OAB 9867/MA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA FAMÍLIA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha s/nº – Calhau CEP: 65076-820 PROCESSO Nº: 0809239-75.2019.8.10.0001 (Apensado aos autos n. 0804991-66.2019.8.10.0001) AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS ADVOGADO: JADSON ALMEIDA RODRIGUES OAB/MA n° 16028
DESPACHO
MANDADO DE INTIMAÇÃO Designo audiência de instrução, PRESENCIAL, para o dia 21 de AGOSTO de 2023, às 09h00min, na sala de audiências desta unidade.
Intime-se a parte autora para comparecer à sessão, bem como regularizar sua representação processual até a data da audiência, sob pena de cancelamento do ato e extinção do feito.
Intime-se o requerido e seus patronos/defensores. Em caso de oitiva de testemunhas, as partes deverão informá-las sobre dia, hora e local da audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455 do CPC. Ressalte-se ao Sr. Oficial de Justiça que, verificando estarem presentes os requisitos previstos no art. 252 do CPC, a intimação/citação poderá ser efetivada por HORA CERTA, bem como fica o oficial de Justiça, autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 212, § 2o do CPC.
Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís, data do sistema. Maria do Socorro Mendonça Carneiro Juíza de Direito da 5ª Vara de Família ____________________________________________________________________ Contato da Secretaria da 5ª Vara de Família: (98) 3194-5594
