Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- SAMUEL LOPES DE SOUZA BARBOSA CARVALHO
- Advogados
- LEONARDO MELO GONCALVES DE ARAUJO (OAB 20390/PI), SAMUEL LOPES DE SOUZA BARBOSA CARVALHO (OAB 22019/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0809306-77.2024.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: G. M.
L. E. S. J. e outros (2) REQUERIDO: GLEDYSON MATHEUS LIMA E SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO MELO GONCALVES DE ARAUJO - PI20390, SAMUEL LOPES DE SOUZA BARBOSA CARVALHO - PI22019, e do , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma dos artigos 487, inciso I, e 490 do Código de Processo Civil. CONVERTO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DEFINITIVOS, condenando GLEDYSON MATHEUS LIMA E SILVA ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor de seus filhos, no valor correspondente a 35,5% (trinta e cinco vírgula cinco por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora.
Oficie-se à empresa Parcetec Florestal (Rua Corredor Público, 3.380 – Suburbano, Três Lagoas – MS) para que proceda ao desconto em folha de pagamento, depositando os valores na conta de titularidade da representante legal informada no ID 122899440. Sem condenação em custas e honorários, em razão do deferimento da justiça gratuita aos autores.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Caso seja interposto recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido por este Juízo, conforme preceitua o art. 1.010 do CPC, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Caxias - MA, data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 14 de Julho de 2026. Eu, LEONIDAS CUNHA DE SOUSA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. LEONIDAS CUNHA DE SOUSA Servidor da 3ª Vara Cível
