Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- IRISVALDO DE AGUIAR MOTA
- Advogado
- FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA (OAB 25639/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz-MA, CEP: 65.900-440 Telefone: (99)3529-2029, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO: 0809869-72.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Fixação, Partilha] PARTE REQUERENTE: LARISSE PINHO DA SILVA MOTA e IRISVALDO DE AGUIAR MOTA A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente LARISSE PINHO DA SILVA MOTA e IRISVALDO DE AGUIAR MOTA, através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA - MA25639-D, e da parte requerida através de seu advogado , para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração interposto por LARISSE PINHO DA SILVA MOTA em face de sentença desta magistrada de ID 94666936. Argui, em síntese, que a descritiva do seu nome de solteira constou de maneira errônea. Sem maiores delongas, observo que assiste razão à embargante. Desse modo, ACOLHO os embargos apresentados para no mérito LHES DAR PROVIMENTO consignando que a requerente deverá a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, LARISSE PINHO DA SILVA.
Volte-se o transcurso do trânsito em julgado, integralmente.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, Terça-feira, 04 de Julho de 2023. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Gardênia S. de Medeiros Auxiliar Judiciário Assino de ordem do MM. Juiz, art. 250 VI do CPC
