Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- TAIRINE LIMA DE SOUSA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz-MA, CEP: 65.900-440 Telefone: (99)3529-2029, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO: 0809944-82.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Fixação] PARTE REQUERENTE: TAIRINE LIMA DE SOUSA PARTE REQUERIDA: RODRIGO CARVALHO SILVA A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente TAIRINE LIMA DE SOUSA, através de seu advogado, e da parte requerida RODRIGO CARVALHO SILVA através de seu advogado, para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
Imperatriz, quarta-feira, 29 de março de 2023.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo, em execução de alimentos, juntado pelas partes, devidamente qualificadas nos autos, conforme se vê da inicial. O pedido veio instruído com os documentos necessários e obedece ao que determina a lei. Pediram Justiça gratuita. Considerando que há interesse de menor, foram encaminhados ao Ministério Público Estadual que emitiu parecer desfavorável à homologação do pedido consensual de ID 85834709.
Vieram-me conclusos. EIS O
RELATÓRIO.
DECIDO. No caso dos autos, é absolutamente certa a vontade das partes, tanto que ajuizaram o pedido em conjunto, assinando a petição inicial e assistidos por advogado em comum, conforme-se depreende da procuração anexa aos autos. Além disso o órgão ministerial devidamente consultado, opinou pela procedência do pedido. Sendo manifestação de vontade das partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO DE ID 85104118 o acordo formulado nos presentes autos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
