Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO DE JESUS REIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 e-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0809949-17.2019.8.10.0027 EXEQUENTE: ELIANE FRANCA SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE JESUS REIS
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se de Execução de Alimentos proposta por ELIANE FRANCA SOUSA em face de RAIMUNDO NONATO DE JESUS REIS, ambos devidamente qualificados na inicial. Consta informação da exequente de que o executado pagou o débito alimentar (id. xxxxx).
É o relatório.
Decido. Satisfeito o débito alimentar, não mais subsistem os motivos para continuidade da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO. Diligências necessárias. Barra do Corda/MA, data do sistema. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito
