Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SUANE MARIA LIMA ARAUJO GOMES
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435
DECISÃO (Proc 0810168-30.2019.8.10.0027) Analisando os autos, vê-se que, de fato, não houve definição do percentual dos honorários sucumbenciais, constando na sentença que seria apurado em sede de liquidação. Assim sendo, e verificando que até o presente momento tal medida não fora adotada, fixo o percentual dos honorários em 10% do valor da condenação já apurado. Intimem-se as partes via DJeN/PJe para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV em nome do causídico do autor.
Cumpra-se. Intimem-se. Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 06 de Abril de 2026 Juiz JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA
