Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara da Família
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANNALYS CAMPOS BRITO LOBATO
- Advogado
- ANNALYS CAMPOS BRITO LOBATO (OAB 10740/MA)
PROCESSO Nº: 0811176-18.2022.8.10.0001 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Advogada: ANNALYS CAMPOS BRITO LOBATO OAB/MA10740
Vistos, etc… Inicialmente acolho a emenda de ID64586418. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS formulado por F. H.
C. B.
L. E N. F. S., já devidamente qualificados nos autos. Da emenda à exordial, infere-se que as partes iniciaram a união estável em 18 de junho de 2011, quando passaram a morar juntos. Aduzem que não tiveram filhos, porém adquiriram um imóvel (ID64586419), que será partilhado nos termos da exordial. É o que importa relatar.
Decido. Defiro o pedido de Justiça gratuita pleiteado pelos autores. Considerando que o pedido preenche os requisitos do art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil, e não havendo óbice ao seu acolhimento, HOMOLOGO o acordo de união estável e partilha de bens celebrado pelas partes, nos moldes expressamente consignados na exordial.
Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação avençada entre as partes, nos termos consignados na exordial, por conseguinte, dissolvo a união estável de F. H.
C. B.
L. E N. F. S., com fulcro no art. 731 e seguintes do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Juíza de Direito titular da 5ª Vara de Família
