Intimação
D- Órgão
- Terceira Câmara de Direito Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FRANCISCA NENICE DE LIMA
- Advogado
- CAIO FRANCYLIO DE JESUS CAMPOS LIMA (OAB 21924/PI)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0811285-64.2024.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0805246-65.2024.8.10.0060 AGRAVANTE: FRANCISCA NENICE DE LIMA ADVOGADO: CAIO FRANCYLIO DE JESUS CAMPOS LIMA (OAB/PI 21924) AGRAVADO: BANCO PAN S.A. RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCA NENICE DE LIMA, contra a decisão proferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Moraes proposta em face do BANCO PAN S.A., determinou a reunião da ação com os processos de nº 0805253-57.2024.8.10.0060, 0805255-27.2024.8.10.0060, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em suas razões recursais (id 35799748) a Agravante sustenta, em síntese, a impossibilidade de reunir as ações, visto que tratam de contratos distintos, com modalidades de contratação diversas, sendo necessária a análise indivíduo de cada contrato impugnado. Defende que não há identidade de pedido e causa de pedir aptos a ensejar a suposta prejudicialidade das demandas, não havendo que se falar em conexão, uma vez que cada ação declaratória possui como objeto dívida independente oriunda de contratos diferentes.
Com esses e outros argumentos requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão Agravada. É essencial a relatar.
DECIDO. O cerne da presente demanda é verificar se deve ser mantida decisão que autorizou a venda dos bens avaliados o processo de inventário. O caput do Art. 1.015, do CPC, assim dispõe: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
