Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
PROCESSO Nº 0812290-68.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: A. D.
C. N. H.
L. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Promovido: E. S. G. Advogado do(a) REU: YAGO RODRIGO SALOMAO DA SILVA - MA24867 S E N T E N Ç A¹ A. D.
C. N. H.
L. aforou ação de busca e apreensão contra E. S. G., ambos qualificados. Disse o autor que do requerido é credor decorrente do contrato de financiamento, e como garantia foi alienado fiduciariamente o carro que descreve. Pediu a busca e apreensão do bem. Pediu o autor pela prolação de sentença. Assim vieram conclusos os autos. Relatados.
Decido. Mesmo sendo citado, o requerido não apresentou resposta, assim, nos termos do 344 do NCPC, decreto a revelia do requerido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto não é necessária maior dilação probatória, nos termos do artigo 355, II do NCPC. Não havendo preliminares a serem analisadas, é possível ingressar no mérito da demanda. Quando do ajuizamento da ação era prevista a conversão da ação de busca e apreensão em depósito em não sendo encontrado o bem na posse do devedor.
Neste sentido, cito entendimento da jurisprudência nacional: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. EQUIVALENTE EM DINHEIRO. MENOR ENTRE O VALOR DE MERCADO DO AUTOMÓVEL E O VALOR DO DÉBITO. Cabe ao devedor fiduciante a entrega do bem alienado fiduciariamente ou o seu “equivalente em dinheiro”, entendida tal expressão como sendo o menor quando comparado o valor de mercado do bem e o valor atual do débito.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJGO, APELACAO CIVEL 512455-74.2009.8.09.0170, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016). Registro, por oportuno, que o presente feito segue o rito da ação de depósito do CPC/73, em razão do que dispõe o .046, § 1º do NCPC. Ademais, foi comprovada a existência de contrato de financiamento de bens, com garantia de alienação fiduciária, firmado pelas partes.
