Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de São Luís
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- LETICIA FERNANDA BARROS PEREIRA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0812371-33.2025.8.10.0001 VÍTIMA: EDNA SILVA CRUZ AUTORA DO FATO: LETICIA FERNANDA BARROS PEREIRA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 163, CAPUT, DO CP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática do crime capitulado no art. 163, caput, do Código Penal, supostamente perpetrado por LETICIA FERNANDA BARROS PEREIRA em face de EDNA SILVA CRUZ, no dia 28/01/2025, por volta das 12h19min, nesta cidade. Como é sabido, o crime de dano é um crime de Ação Penal Privada e que se procede mediante queixa-crime, a qual deve ser oferecida dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir da data do conhecimento da autoria do fato, conforme disposição dos arts. 145 e 103 do CP, respectivamente.
Compulsando-se os autos, é possível verificar a ocorrência da decadência do direito ao oferecimento da queixa-crime (condição sine qua non para prosseguimento do feito), uma vez que transpassado o lapso supracitado sem que a referida peça processual tenha sido apresentada.
Posto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de LETICIA FERNANDA BARROS PEREIRA em relação ao crime do art. 163, caput, do Código Penal, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal c/c art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal. Sem custas.
Publique-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Dispensada a intimação da autora do fato, em razão do que dispõe o Enunciado 105 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquive-se. São Luís(MA), data da assinatura eletrônica. ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO Juíza Titular do 1º JECRIM 2
