Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812371-67.2024.8.10.0001 AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP 192649-A REU: PATRIOTINO VENTURA DA SILVA NETO
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO PAN S/A, em desfavor de PATRIOTINO VENTURA DA SILVA NETO, ambos devidamente qualificados nos autos. Custas recolhidas no id.113646014. Pedido liminar deferido no id.113646665, a fim de que a parte autora fosse reintegrada na posse direta do veículo, bem como a inscrição de restrição judicial do veículo via RENAJUD No entanto, antes da citação do demandado, sobreveio petição da parte autora requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (id.136309757).
É o relatório.
DECIDO. Sendo o direito de ação disponível, o autor pode desistir a qualquer tempo, sendo prescindível no presente caso, a anuência da parte adversa, visto que o pedido ocorreu antes da formalização da tríade processual, conforme inteligência do art. 485, § 4º, do CPC. Assim, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Revogo a liminar concedida no id.113646665 e determino a liberação de eventuais restrições via RENAJUD. Determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão. Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa. São Luís, 06 de dezembro de 2024. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
