Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO
- Advogados
- MARCIA SILVA REGO (OAB 6786/MA), HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO (OAB 6479/MA)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
PROCESSO Nº 0812371-77.2018.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MARCIA SILVA REGO - OAB/MA-6786, HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO - OAB/MA-6479 Promovido:SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERIDO: SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS (DEFENSORA PÚBLICA-MA)
DECISÃO:
Decido. Acolho o parecer do Ministério Público e designo o dia 20/09/2021 , às 11horas e 300 minutos, para realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que ocorrerá na sala da 4ªVara de Família, localizada no 4º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, devendo ser observado que na impossibilidade de comparecimento presencial as partes deverão acessar o link para acesso à sala por videoconferência.
Cite-se e intime-se a requerida SEGREDO DE JUSTIÇA nos endereços informados (Id Num. 17243658 e Num. 20834771), para apresentar sua defesa até na data da audiência (Lei n°. 5.478/68), através de advogado, intimando-a para a audiência designada, advertindo-a que a ausência importa em confissão e revelia, devendo no ato fazer prova dos seus rendimentos mensais. Tal efeito de revelia e presunção de veracidade dos fatos também ocorrerá na hipótese de ausência de contestação.
Observado que o requerido SEGREDO DE JUSTIÇA já apresentou contestação, intime-se o requerido por AR mão própria e através de sua Defensora Pública, para a audiência designada, advertindo-a que a ausência importa em confissão e revelia, devendo no ato fazer prova dos seus rendimentos mensais. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (ART. 695, § 4º, do NCPC).
Intime-se a parte autora, através de seus advogados e por AR mão própria, para comparecer na audiência acima designada, com advertência que a sua ausência implicará no arquivamento do processo. Na audiência, se não houver acordo, serão ouvidas as testemunhas trazidas pelas partes, em número máximo de três e prolatada a sentença.
