Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- EDMILSON SOBRAL SARAIVA
- Advogado
- EDMILSON SOBRAL SARAIVA (OAB 12647/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0812373-50.2024.8.10.0029 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDMILSON SOBRAL SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDMILSON SOBRAL SARAIVA (OAB 12647-MA) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado EDMILSON SOBRAL SARAIVA (OAB 12647-MA)do
DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) 1.Recebidos hoje. Processe-se em segredo de justiça (art.189, inciso II, do CPC/2015); 2.Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça ao autor, em conformidade com os art.98 e seguintes do CPC; 3.Fixo alimentos provisórios em favor de HULCY MARIA VIEIRA SANTOS (nascida em 13/06/2017, 07 anos, filha do requerido), no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente que equivale atualmente a R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos) mensais, devidos a partir desta data, a serem pagos mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora da requerente ou pagos diretamente mediante contrarrecibo até o dia 30 de cada mês.
Fundamento o ato, ex-vi do no art. 489, §1º, II e IV do CPC, mediante cognição sumária, observando tratar-se de 01(um) alimentando, presente informação de que o alimentante é lavrador, sem contudo, precisar seus prováveis rendimentos; 4.Designo o dia 27 de junho de 2025 às 10h30min como data para ter lugar audiência de conciliação através da plataforma WEBConferência do TJ/MA, pelo que as partes e seus advogados deverão ser intimados do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/3civelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234; 5.Cite-se/intime-se, JOSIEL SOUSA SANTOS, para tomar conhecimentos dos alimentos provisórios acima fixados, bem como, comparecer à audiência supra designada, acompanhada de advogado (a) ou defensor(a) público(a), na forma do art. 695, §4º, do CPC/15, ficando cientes que em observância ao art. 335, caput, c/c, I, do CPC/15, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação será contado a partir da data da audiência se nela não houver acordo ou se alguma das partes nela não comparecer; 6.Intimem-se; 7.Notifique-se o representante do Ministério Público. 8.SERVE ESTE
