Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANDREIA AQUINO SANTOS
- Advogado
- ANDREIA AQUINO SANTOS (OAB 19250/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Desembargador Raimundo Freire Cutrim End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300 Telefone: (99) 2055-1260, E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO: 0812376-98.2026.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Partilha] PARTE REQUERENTE: DALFREDE WELKENER SOARES LIMA e outros PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente DALFREDE WELKENER SOARES LIMA e outros, através de seu advogado Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA AQUINO SANTOS - MA19250, e da parte requerida através de seu advogado, para tomar ciência da Sentença a seguir transcrita, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
"SENTENÇA Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, nos termos do id. 184371487, juntado pelas partes, devidamente qualificadas nos autos, conforme se vê da inicial. O pedido veio instruído com os documentos necessários e obedece ao que determina a lei. Pediram Justiça gratuita. Considerando que há interesse de menor, foram encaminhados ao Ministério Público Estadual que emitiu parecer favorável à homologação do pedido consensual.
Vieram-me conclusos. EIS O
RELATÓRIO.
DECIDO. No caso dos autos, é absolutamente certa a vontade das partes, tanto que ajuizaram o pedido em conjunto, assinando a petição inicial e assistidos por advogado em comum, conforme se depreende da procuração anexa aos autos. Além disso, o órgão ministerial devidamente consultado opinou pela procedência do pedido. Sendo assim, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado nos presentes autos, id. 184371487, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
