PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO Processo nº: 0812377-20.2025.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido(a): R P LIMA EIRELI e outros O Excelentíssimo Senhor Dr.
Frederico Feitosa de Oliveira, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão. M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a CITAÇÃO do(s) executado(s), para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 395.564,41 (trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), fixando desde já os honorários advocatícios a serem pagos por eles em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827, CPC/2015).
OBSERVAÇÕES: a) Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º); b) A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; c) O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º, CPC/2015). d) Caso o(a) Oficial(a) de Justiça não encontre a parte executada, efetue o arresto de tantos bens necessários para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes da efetivação do arresto, procure a parte executada, 2 (duas) vezes, em dias distintos, e havendo a suspeita de ocultação, realize a citação por hora certa (CPC, artigos 253-254), certificando, com detalhes, o corrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
EXECUTADO(S): R P LIMA EIRELI Rua Sâo Judas Tadeu n° 13, bairro: Jardim das Oliveiras, CEP 65911-622, Imperatriz/MA.. RAYANNE PEREIRA LIMA Rua São Judas Tadeu, nº 13, Jardim das Oliveiras, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65911-622. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 18 de Julho de 2025.