Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROZEMARY CAMPOS FERRAZ
- Advogado
- HELEM MAYARA DA SILVA (OAB 25510/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0813047-92.2024.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ROZEMARY CAMPOS FERRAZ Advogado do(a) AUTOR: HELEM MAYARA DA SILVA - MA25510 Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado do(a) REU: REGINA CELIA NOBRE LOPES - MA4668 O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO das partes requerente(s) e requerido(s) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Anote-se que o silêncio de ambas as partes implicará em julgamento antecipado do processo. 3.4 Em caso de pedido de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4, CPC), sob pena de preclusão. 3.4.1 Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitando-se o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. 3.4.2 As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste juízo, uma vez que cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no § 4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 30 de Julho de 2026. Eu, HALINA CRISTINA CARVALHO BEZERRA, Servidor(a), conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. HALINA CRISTINA CARVALHO BEZERRA Servidor(a)
