Intimação
D- Órgão
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado
- JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
GABINETE DES. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUÍZA EM RESPONDÊNCIA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0817536-98.2024.8.10.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AGRAVANTE: RAMUALDO BEZERRA DA COSTA Advogado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598-A AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATORA: JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA
DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ramualdo Bezerra da Costa em face da decisão proferida no Processo n.0802819-91.2024.8.10.0029 - Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, movida em desfavor do Banco Santander(Brasil) S.A, que adotou o procedimento previsto no art. 191, do CPC, com a calendarização da prática dos atos processuais.
Em consulta realizada ao Processo Judicial Eletrônico - PJE 1, constata-se que no citado processo foi proferido sentença (ID 129368220) que julgou improcedente os pedidos formulados pelo Autor /Agravante. Assim, com base no art. 932, inc. III, do CPC, JULGO PREJUDICADO o presente Recurso.
Publique-se e, uma vez certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís - MA, data da assinatura digital. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora - em Respondência
