Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA
- Advogado
- KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO (OAB 7205/MA)
PROCESSO Nº 0818699-86.2019.8.10.0001
AUTOR: JOSEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA promovido por JOSEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA contra o ESTADO DO MARANHÃO, objetivando o recebimento do crédito oriundo da sentença coletiva proferida na ação n° 30.610/2010, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTSEP, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública desta capital, com o fim de reajustar as remunerações de seus substituídos em 5,14% (cinco vírgula quatorze), relativos à revisão geral promovida pela Lei Estadual 6.273/1995.
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a possível ocorrência de ilegitimidade ativa para promover o cumprimento da referida sentença coletiva, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (artigo 10 do CPC).
É o relatório.
Decido. De início, com respaldo no art. 98 do CPC, art. 5° da Lei n° 1.060/1950, art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, na jurisprudência (STF in RT 755/182) e considerando a presunção relativa de veracidade das afirmações formuladas na inicial, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. A ilegitimidade é matéria de ordem pública e deve ser decretada, inclusive de ofício pelo magistrado, em qualquer grau de jurisdição por ser pré-requisito essencial para o estabelecimento válido da relação processual (STJ - AgInt no REsp 1744053 AL 2018/0127972-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2022).
Verifico, a partir dos documentos acostados à inicial, que a(s) parte(s) exequente(s) exerce(m) (ou exerceu(ram) na ativa) o cargo de Supervisor Escolar (ID19388096) sendo representada(s) por sindicato próprio, o SINPROESEMMA, específico para representar os interesses dos trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão, que engloba Servidores de Apoio de qualquer nível e função, conforme , a), I, do estatuto do mesmo sindicato (disponível em: ).
