Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JANIO RODRIGUES PEREIRA
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 13871/MA), JOANA ANGELICA SILVA (OAB 30162/CE)
Processo nº: 0819081-49.2025.8.10.0040 Autor (a): JANIO RODRIGUES PEREIRA Adv. Autor (a): Advogado do(a)
AUTOR: JOANA ANGELICA SILVA - CE30162 RÉ (u): 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Adv. RÉ (u): Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A
SENTENÇA
Trata-se de Ação proposta por JANIO RODRIGUES PEREIRA em desfavor de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP, todos já qualificados. De acordo com o que se observa dos autos, as partes realizaram acordo, conforme documento de ID 169908595, sem apresentação de qualquer ressalva. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso. Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Imperatriz, data registrada no sistema. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL
