Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogados
- FRANCILIA LACERDA DANTAS (OAB 11754/PI), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 Processo nº 0819083-23.2023.8.10.0029 PARTE DEMANDANTE: IVAN ARAUJO DE SOUSA ADVOGADO (A): Advogado do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A PARTE DEMANDADA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO (A): Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por IVAN ARAUJO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Sob petição de Id. 134651474, as partes noticiaram transação extrajudicial, requerendo a homologação do acordo e extinção da presente demanda. Em petição de Id. 135516810, notificou a existência da cumprimento da obrigação de pagamento. É breve o relatório.
Decido. Cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo. A propósito, com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, de sorte que os meios alternativos de solução de conflito foi erigido a corolário da nova ordem processual.
Dos autos, infere-se que as partes notificaram a relação jurídica, pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, mesmo que depois da sentença, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio. Inclusive, as partes já informaram o cumprimento regular do acordo.
O objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e legais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo, na conformidade dos e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma delineada pelo pacto. Considerando que a transação aconteceu antes da sentença, sem custas ( do CPC). Por fim, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos
