Intimação
D- Órgão
- Órgão Especial
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatário
- ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Agravo Interno no Recurso Especial n. 0819083-42.2025.8.10.0000 Agravante: Lucas Gonçalves da Silva Advogado: Elbis Nascimento Sousa (OAB/DF 62.329) Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão Procuradora de Justiça: Domingas de Jesus Fróz Gomes
DECISÃO. Lucas Gonçalves da Silva interpõe agravo interno da decisão em que a Vice-Presidência do TJMA, inadmitiu o recurso especial (Id. 51989663). Sucede que o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade ou de não conhecimento dos recursos extraordinários (lato sensu) é o agravo (CPC, art. 1.042), em REsp e/ou em RE, conforme o caso. É essa a orientação no STJ e no STF: “[…] o agravo em recurso especial, com previsão no art. 1.042 do CPC, é o único recurso cabível para desafiar decisão que inadmite o recurso com fulcro no art. 1.030, V, do mesmo estatuto processual […]” (AgInt no AREsp 2338610/SC, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11/10/2023).
No mesmo sentido: Rcl. n. 59584, rel. Ministro NUNES MARQUES, j. em 06.2.2024).
Ante o exposto, não conheço do agravo interno, por falta de pressuposto intrínseco de admissibilidade (interesse-adequação). Acaso já escoado o prazo para o recurso cabível (AREsp), autorizo, desde já, a certificação do trânsito em julgado do acórdão, visto que a interposição de recurso “[…] manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal (não possui o chamado “efeito interruptivo”) (STF, Emb.
Decl. no RE com Agravo 1.034.261, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, 1ª Turma, j. 02/03/2018). No mesmo sentido: ARE n. 1107739, rel. Ministro EDSON FACHIN, 2ª Turma, j. em 29.4.2019; AgInt no AREsp 2491589/GO, rel.ª Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, j. em 22/04/2024. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
