Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LEONARDO LIMA ABREU
- Advogado
- LEONARDO LIMA ABREU (OAB 12494/MA)
PROCESSO Nº 0819085-82.2020.8.10.0001 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO LIMA ABREU - MA12494 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO LIMA ABREU - MA12494 REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 dias do mês de abril de 2021, às 11:30 horas, na sala de audiência deste Juízo da 7ª Vara da Família da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde se achava o Excelentíssimo Juiz de Direito Titular desta Vara Jesus Guanaré de Souza Borges, comigo auxiliar judiciário - Daniela Louzeiro, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, dos autos da Ação de Alimentos, processo n.º 0819085-82.2020.8.10.0001, presente as parte requerente SEGREDO DE JUSTIÇA, advogado – Dr.
LEONARDO LIMA ABREU - OAB MA12494 (por telefone), presente a parte requerida SEGREDO DE JUSTIÇA . Declarada aberta a audiência, o MM. Juiz esclareceu sobre o registro dos depoimentos e das declarações através de DVD, nos termos do art. 164 do Provimento nº 11, de 8 de outubro de 2013 (Código de Normas da Corregedoria Geral do Maranhão, sem necessidade de transcrição, não havendo qualquer oposição) e, ainda, conforme a Portaria Conjunta do Tribunal de justiça do Maranhão de n. 34/2020.
Na oportunidade, consultadas as partes sobre a possibilidade de conciliação, estas acordaram nos seguintes termos: “QUE o requerido pagará a título de alimentos a seu filho P.C.S.B, o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do requerido, a ser descontados diretamente de sua folha de pagamento junto a empresa BMS DUALIBE PREMOLDADOS, localizado na Rua 12, 000002-A, bairro Vila Industrial Maracanã – MA, CNPJ: 19.***.***/0001-08 , deduzidos os descontos compulsórios (Previdência e Imposto de Renda), verbas indenizatórias (auxílio alimentação, saúde, vale transporte) e verbas rescisórias, incluindo-se 13º terceiro, férias e salário família, se houver, e depositado na conta bancária da representante legal do menor, SEGREDO DE JUSTIÇA, a saber: Agencia n.° 0562-2, Conta Corrente n° 9.733-0, Banco do Brasil.
Que, em caso de desemprego, o requerido pagará a título de alimentos a seu filho o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora do menor, SEGREDO DE JUSTIÇA: Agencia n.° 0562-2, Conta Corrente n° 9.733-0, Banco do Brasil. Expeça-se ofício. Sobre o acordo, a representante do Ministério Público pronunciou-se nos seguintes termos: “MM.
