Intimação
D- Órgão
- Quinta Câmara de Direito Privado
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- BANCO CETELEM S.A.
- Advogado
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0819087-60.2023.8.10.0029
APELANTE: MARIA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: AMANDA RUTYELLEN FERREIRA MARTINS - MA26288-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-S Relatora: Juíza Maria Izabel Padilha - em Respondência
DECISÃO
Trata-se de processo cujo objeto discute a validade de Empréstimo Consignado. Tal matéria, no entanto, foi afetada pela decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.° 0827453-44.2024.8.10.0000. Conforme informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04.07.2025, a Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Maranhão, em primeiro e segundo graus, relacionados aos temas propostos (Revisão das Teses fixadas no IRDR nº 5 sobre empréstimos consignados).
Dessa maneira, o processamento da presente demanda deve ser suspenso até o julgamento definitivo do IRDR. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 11 de julho de 2025. Juíza MARIA IZABEL PADILHA RELATORA EM RESPONDÊNCIA
