Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440 E-MAIL: [email protected] Autos n. 0819089-94.2023.8.10.0040 Autor(a)(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A RÉ(u)(s): LAERT SOUSA DOS SANTOS
SENTENÇA
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação. É relatório.
Fundamento e decido. Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, não havendo óbice à homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para produzir seus efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Havendo valores, determino a expedição do respectivo alvará, mediante as devidas cautelas. Sem custas. Honorários advocatícios na forma do acordo. Esta sentença serve como mandado/ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos* André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
