Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANESSA MARTINS DE JESUS
PROCESSO Nº 0819137-83.2017.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito de prisão ajuizada por RODRIGO M. G., nascido em 2008 e representado por sua genitora, VANESSA M. D. J., em face de LUCELIO G. G.. Requer o recebimento das prestações em atraso dos meses de março, abril e maio de 2017, bem como as que vencerem no decorrer do processo, tendo em vista o inadimplemento do acordo homologado por sentença perante este Juízo no Processo n.º 43830-38.2015.8.10.0001.
Intimada a parte requerente, pessoalmente, para manifestar interesse em prosseguir com o feito (id. 75337678), quedou-se inerte, conforme certidão constante do Id.86742426. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito sem apreciação do mérito. (id. 109944289). Era o essencial a relatar.
DECIDO. O Código de Processo Civil, no art. 17 estabelece: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Esse, é o mesmo entendimento da doutrina processualista pátria, que pontifica o interesse de agir na seguinte trilogia: interesse-necessidade, interesse-utilidade e interesse-adequação. Inexistindo qualquer um dos três elementos, o próprio interesse de agir restará insubsistente, tais condições da ação devem ser cobradas em todos os tipos de processos.
Assim, constato que a parte requerente não possui mais interesse no feito tendo em vista que intimada, não se manifestou nem tampouco cumpriu a determinação judicial.
Ante o exposto, sem maiores delongas, carecendo o processo de uma das condições da ação, qual seja, o interesse jurídico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios face o beneficio da justiça gratuita concedida a parte autora. Notifique-se o representante do Ministério Público. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 29 de junho de 2024. Ailton Castro Aires Juiz Titular
