Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- OTICA ESTILO EIRELI - ME
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC. N.º0819251-85.2018.8.10.0001
DESPACHO
Vistos etc. Determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação efetiva do credor, arquivem-se os autos provisoriamente, independentemente de nova decisão ou intimação. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública
