Intimação
D- Órgão
- Central de Videoconferência
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JEFFERSON LOPES CARVALHO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Proc. nº. 0820037-51.2026.8.10.0001 Requerente: J.
L. C. Requerido: M. S. d. S.
SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os autos de PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS e GUARDA proposto por J.
L. C. representando seu(a) filho(a) menor em desfavor de M. S. d.S. No termo de acordo (id 177777686), as partes concordaram com aprestação de pensão alimentícia em favor do(s) menor(es) Y.
V. S.
C. Nestes termos, requerem a homologação judicial do pedido de pensão alimentícia. Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual manifestou-se favorável ao pedido de homologação de acordo, conforme parecer de ID 178215984 O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, as partes transigiram nos seguintes termos (SIC), conforme documento de id 177777686: “Do acordo: Declarada aberta a audiência e proposta a conciliação, esta LOGROU êxito nos seguintes termos: Trata-se de demanda referente a ALIMENTOS DOS ALIMENTOS: O genitor J.
L. C., se compromete a pagar, a título de alimentos em favor do (a) filho (a) menor, o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país, equivalente hoje a R$ 400,00 (quatrocentos reais). Neste valor, as partes concordaram que já está incluso a contribuição do genitor sobre os gastos extras da criança; cujos valores serão depositados até dia 1º (primeiro) de cada mês a começar por maio de 2026.
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores serão creditados em conta bancária de titularidade da genitora via pix dela, qual seja, CPF 606.***.***-43. DA GUARDA: existe uma medida protetiva em vigor e, por isso, as partes resolverão a questão da guarda e do direito de convivência do genitor em momento oportuno. As partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer da homologação do presente acordo, a fim de que o mesmo transite em julgado de imediato e passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos.” O presente pedido de homologação de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do , do CPC, com a utilização de meio eletrônico de audiência (vídeo-audiência), nos termos do § 7º, do do CPC e da - Lei das Mediações.
