Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- OUTROS
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0820412-37.2023.8.10.0040 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ EXECUTADO: SEBASTIAO MARQUE DA SILVA NETO
SENTENÇA
Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA NETO, objetivando o pagamento da obrigação tributária inscrita na certidão de dívida ativa que instrui a demanda. No curso da ação, a parte exequente peticionou informando o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (id 124503757). Vieram os autos conclusos. EIS O
RELATÓRIO.
DECIDO. O credor obrigacional informou o pagamento do débito fiscal que deu ensejo à presente (id 124503757). Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação. Adotem-se a Secretaria Judicial as medidas necessárias ao levantamento de bloqueios/constrições determinados no curso da presente ação. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários de sucumbência, face à verificação do adimplemento da dívida em sede administrativa antes mesmo de ter sido citada a parte.
Após adotadas as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz
