Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAIMUNDA SILVA REBOUCAS
- Advogados
- PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB 765/MA), BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO (OAB 9609/MA), FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA (OAB 5148/MA)
PROCESSO Nº 0821720-07.2018.8.10.0001
AUTOR: RAIMUNDA SILVA REBOUCAS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
DECISÃO
Considerando que foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 (TEMA
11) , visando a formação das seguintes teses jurídicas a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva nº 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP. Determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão proferida no referido incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 13 de julho de 2025 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 8.ª Vara da Fazenda Pública
