Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIBELE NUNES DE ARAUJO
- Advogados
- SIBELE NUNES DE ARAUJO (OAB 6492/MA), JOHN KENNEDY FARIAS AGUIAR (OAB 9278/TO), MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA (OAB 6925/MA)
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: [email protected] Polo ativo: GUILHERME ALVES GOMES Advogados do(a) AUTOR: MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - MA6925, SIBELE NUNES DE ARAUJO - MA6492 Polo passivo: OSMAEL GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) REU: JOHN KENNEDY FARIAS AGUIAR - TO9278
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas. Caso qualquer das partes pugne pela produção de provas, na mesma manifestação e dentro do prazo supra, deverá, no mesmo ato:
1- requerer o depoimento pessoal da contraparte;
2- juntar rol de testemunhas;
3- juntar novos documentos, ou pugnar diligências para a juntada;
4- apresentar pedido de perícia, hipótese na qual deverá indicar a metodologia, a qualificação do especialista e formular os quesitos a serem respondidos. Qualquer prova que não seja indicada nos termos acima será declarada preclusa. Ressalto que o silêncio das partes poderá, a critério deste juízo, importar em julgamento do processo nos termos do artigo 355, I do CPC. Caso haja manifestação das partes pela produção de provas, voltem-me conclusos para decisão, caso contrário, conclusos para sentença.
Intime-se. Certifique-se.
Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos* André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
