Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS DRª ELAILE SILVA CARVALHO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DESTA CIDADE E COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste vem INTIMAR A REPRESENTADA J.
C. N. e a REPRESENTANTE D. S. C., que se encontram em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da
SENTENÇA proferida nos autos da MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, Distribuição nº 0823782-87.2024.8.10.0040, em que figuram como partes:
SENTENÇA: Trata-se de representação por medidas protetivas formulada por D. S. C., por intermédio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher situada em Imperatriz/MA, em face de J.
C. N., sob o fundamento de que o representado, seu ex companheiro, cometeu atos de violência doméstica consistentes em ameaça/agressão física. Em seguida, foram decretadas medidas visando salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima, vedando, dentre outros, que a representada se aproximasse da ofendida. As partes foram regularmente intimadas, o feito seguiu seu curso regular, de maneira que foi determinada a elaboração de estudo de caso.
Relatório social especialmente elaborado pela equipe multidisciplinar desta unidade jurisdicional (id 162862847). Parecer ministerial pela revogação das medidas protetivas de urgência (id 163558412). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. No presente caso, verifica-se que, segundo o relatório social: “diante do contexto observado durante os procedimentos, não existe, no momento, risco iminente para a requerente que necessite das Medidas Protetivas de Urgência a seu favor.” Destarte, como bem pontua a representante ministerial, não há indicativos de iminência da situação de risco atual, revelando a desnecessidade da continuidade das presentes medidas protetivas, ressalvando-se a disponibilidade de pleitear novas medidas protetivas, caso se faça necessário.
, por ausência de necessidade, REVOGO TODAS AS PRESENTES MEDIDAS PROTETIVAS, de maneira que extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do , do do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes. Depois de tomadas todas as providências de praxe e estilo, arquive-se, dando-se baixa na distribuição e demais registros. Sem custas, devido à hipossuficiência das partes.
