Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUCIA DE AZEVEDO RUAS BRANQUINHO ALCEBIADES - ME
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N. : 0823822-02.2018.8.10.0001 EXEQUENTE : ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(A) : LUCIA DE AZEVEDO RUAS BRANQUINHO ALCEBIADES - ME e outros
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHÃO contra LUCIA DE AZEVEDO RUAS BRANQUINHO ALCEBIADES - ME, objetivando o recebimento da quantia apontada na CDA nº 080985/2018, ID. 12032821. Deferida a citação da parte em 21/06/2018 (ID. 12343861), desde então, não foi possível localizar o devedor nem bens suficientes para a realização da penhora visando a garantia da dívida, apesar das diversas buscas e tentativas.
Nesta data, a parte exequente protocolou pedido de desistência (ID. 146838925), requerendo a extinção do processo com fundamento no art. 2º, inciso I da Lei Estadual nº. 10.574/2017, alterada pela Lei Estadual nº. 11.191/2019, eis que nos processos cujo valor atualizado do crédito seja equivalente ou inferior aos limites previstos nos incisos I a III do art. 1º desta Lei, desde que não haja garantia do crédito por qualquer meio ou suspensão de sua exigibilidade.
Por oportuno, transcrevo o disposto na mencionada Lei Estadual: Art. 2º Os Procuradores do Estado ficam autorizados a desistir de execução fiscal, sem renúncia ao crédito e desde que não haja contestação do débito em juízo, nas seguintes hipóteses: […]
I - nos processos cujo valor atualizado do crédito seja equivalente ou inferior aos limites previstos nos incisos I a III do art. 1º desta Lei, desde que não haja garantia do crédito por qualquer meio ou suspensão de sua exigibilidade. Desse modo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, homologando a desistência requerida. Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luís - MA, datada e assinada eletronicamente. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública
