Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI
- Advogado
- GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824106-97.2024.8.10.0001 AÇÃO: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO REQUERENTE: B. T. D. B. S. Advogado do(a) REQUERENTE: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - OAB/SP 184989 REQUERIDO: F. R. A. N.
C. I. S.
C. O. P. D. M. N.
SENTENÇA
Trata-se de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO apresentado por B. T. D. B. S. em face do F. R. A. N.
C. I. S.
C. O. P. D. M. N., todos qualificados, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. Em decisão de ID 117802130, o autor fora intimado para recolher as custas de ingresso e colacionar aos autos cópia integral do processo oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana/AP. A requerente deixou o prazo transcorrer in albis. Autos voltaram-me conclusos. Relatados.
Decido. Compulsando os autos, constato que a parte Autora não cumpriu a determinação judicial. Desta feita, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
