Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DANIELLE DA SILVA MACHADO
- Advogado
- DANIELLE DA SILVA MACHADO (OAB 15172/MA)
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824924-49.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERVALDO DE JESUS SOUZA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE DA SILVA MACHADO - OAB/MA 15172-A REU: FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (CNPJ=04.***.***/0001-81)
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO: MERVALDO DE JESUS SOUZA MACHADO propôs a presente ação em face de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS e outros com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial. Foi determinada a emenda à inicial para que a Autora comprovasse a sua hipossuficiência, sob pena de extinção do processo (ID n.º 126309872). Contudo, conforme a certidão de ID n.º 128955958, o requerente, apesar de intimado, não se manifestou nos autos.
É o relatório.
DECIDO. O artigo 290, do Código de Processo Civil/15 estabelece que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Na espécie, verifico que o requerente foi intimado para recolher as custas processuais, contudo não o fez. Por via de consequência deve ser promovido o cancelamento da distribuição, ato judicial equivalente ao indeferimento da inicial, que significa, segundo a boa doutrina, “trancar liminarmente a petição inicial”.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do cancelamento da distribuição da petição inicial. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. São Luís/MA, 11 de Setembro de 2024. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA.
