Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CAROLINA
- Advogados
- ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA (OAB 8376/TO), ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO (OAB 4159/TO), DIEGO FARIA ANDRAUS (OAB 5880/TO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0825035-36.2024.8.10.0000 CREDOR: R. N.
V. D. S. Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA - TO8376-A, ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - TO4159-A DEVEDOR: M. D.
C. Advogado do(a)
REQUERIDO: DIEGO FARIA ANDRAUS - TO5880-A
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro, que atesta a regularidade do ofício de requisição, determino o envio à entidade devedora, regida pelas regras referentes ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, até 31 de maio de 2025, de ofício contemplando a relação dos precatórios requisitados até 2 de abril de 2025, visando à inclusão do débito na apuração da dívida total para fins de cômputo da parcela mensal do plano de pagamento a ser anualmente apresentado a este Tribunal de Justiça, em conformidade com a regra disposta no art. 101, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Determino, ainda, aos setores competentes desta Assessoria de Gestão de Precatórios, a realização de revisão e atualização monetária do valor da requisição, de acordo com os indexadores previstos na Resolução CNJ nº 303/2019, bem como a extração da lista de ordem cronológica, por meio do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE. Em tempo e, com o escopo de promover o saneamento dos presentes autos e conferir celeridade à tramitação voltada ao adimplemento dos requisitórios judiciais, intima-se a parte credora e/ou seu(sua) patrono(a) para que apresente a documentação pertinente, nos termos abaixo especificados:
1. Para fins de Transferência Bancária: (a) Informação acerca dos dados bancários do beneficiário do crédito (agência, número da conta e código da operação, se houver), sendo vedado o pagamento em conta de titularidade de terceiros; (b) Documento oficial de identificação contendo o número do CPF do beneficiário do crédito; (c) Caso seja requerido o depósito do crédito em conta bancária do advogado constituído, deverá ser apresentada procuração atualizada, específica para o precatório em questão, contendo poderes expressos para receber e dar quitação.
