Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA CLEIA RUBIM PAIXAO
- Advogado
- LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA (OAB 14295/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0825512-37.2016.8.10.0001 EXEQUENTE: ANA CLEIA RUBIM PAIXAO, LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A EXECUTADO: ESTADO DO MARAN---
SENTENÇA
Cuida-se de Execução da Sentença do processo de nº 14440/2000, AÇÃO DE COBRANÇA COLETIVA promovida pelo SIMPROESSEMA, proposta por ANA CLEIA RUBIM PAIXÃO em face do ESTADO DO MARANHÃO. Despacho Inicial com deferimento da assistência judiciária gratuita – ID 3386903. Certidão de Suscitação de Dúvida – ID 25503571. Decisão de Suspensão - ID 37242010. Pedido de Desistência da parte autora - ID 97234206.
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos e após pesquisas no Sistema PJE, verifico que existe outro cumprimento de sentença em nome da exequente ANA CLEIA RUBIM PAIXÃO, sob o n° 0040264-81.2015.8.10.0001, tramitando aqui nesta Unidade Judicial, 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, autuado em 28 de agosto de 2015. Deste modo, em minuciosa análise acerca do objeto dessas ações verifico que os pedidos se confundem com aqueles constantes nestes autos.
Assim, considerando que a referida ação fora ajuizada em primeiro momento, sendo a presente ação proposta em momento posterior, entendo que a mesma deve seguir e esta deve ser extinta. Pois bem. Entendo presente no caso em tela a ocorrência de litispendência destes autos em relação ao acima mencionado, pois se verifica que há coincidência entre as partes, causas de pedir e pedido. Como se bem sabe, a causa de pedir é um dos elementos da ação, pois o Código de Processo Civil exige que o Autor, na petição inicial, indique o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, inciso III).
Portanto, causa de pedir é o fundamento, a razão, de uma pretensão do pedido do autor, é o fato que dá origem ao ingresso da ação, ou ainda, os fatos alegados pelo autor como fundamento de sua pretensão. Desse modo, existe litispendência quando há um litígio idêntico pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato.
