Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Precatório
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatário
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0828316-63.2025.8.10.0000 CREDOR: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que fixou o dia 1º de fevereiro como data limite para a apresentação de precatórios visando a inclusão no orçamento do exercício seguinte. Considerando, ainda, que o ente devedor MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO encontra-se submetido ao Regime Geral de Pagamento, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Em observância ao art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e ao art. 16, § 4º, da Resolução-GP nº 17/2023-TJMA, DETERMINO a notificação da referida entidade devedora, encaminhando-lhe, até 31 de maio de 2026, a relação anexa dos precatórios requisitados a este Tribunal até 1º de fevereiro de 2026. A comunicação tem por finalidade assegurar a obrigatória inclusão dos débitos na proposta orçamentária do exercício de 2027, bem como viabilizar a adequada apuração da dívida consolidada (estoque), em estrita conformidade com o regime constitucional previsto no art. 100 da Constituição Federal e com os critérios de atualização monetária e juros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10 da EC nº 136/2025 e do Provimento CNJ nº 207/2025, os valores aportados deverão ser imediatamente contabilizados para fins de redução do estoque da dívida, observando-se a atualização pelo IPCA acrescida de juros de 2% ao ano, limitada, quando aplicável, à taxa SELIC. A notificação deverá ser realizada via Domicílio Judicial Eletrônico, por meio do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe 2º Grau), servindo este despacho como instrumento hábil para todos os fins de direito.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Assessoria de Gestão de Precatórios
