Intimação
D- Órgão
- 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- WILLAME ALVES SOUZA
Processo: 0834412-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: [Fixação] RECLAMANTE: S A RECLAMADO: W A S
SENTENÇA
Trata-se de pedido de Pensão Alimentícia e Regulamentação de Guarda de filho menor proposto por S A e W A S, ambos devidamente qualificados. Analisando os autos, verifico que no termo de acordo constante do ID nº 71144588, os requerentes declararam que possuem uma filha em comum, a menor: W V A S, nascida em 04.05.2021, conforme certidão anexa. As partes acordaram que a guarda da menor será COMPARTILHADA entre os genitores, com residência fixa no endereço materno, garantido o direito de convivência ao genitor, podendo este tê-la em sua companhia aos finais de semana e feriados alternados, bem como metade das férias escolares, quando iniciar os estudos.
O genitor buscará a menor na residência da genitora nos finais de semana, no sábado, às 08h00, e deixará na segunda-feira, às 08h00, na residência da genitora, ou quando se fizer necessário, mediante prévio acordo, respeitando sempre o bem-estar e o melhor interesse da menor. Ajustaram que o genitor contribuirá, a título de pensão alimentícia em favor da sua filha, com o percentual equivalente a 16,50% (dezesseis vírgula cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no País, tendo em vista que se encontra sem vínculo empregatício.
Os pagamentos das prestações alimentícias deverão ser efetuados, mensalmente, até o dia 30 (trinta), com início em julho de 2022, por meio de depósito bancário na conta da genitora do menor: agência 1576, operação 013, conta 00100588-7, Banco Caixa Econômica Federal, S A, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. As partes acordaram, ainda, que, na hipótese de EMPREGO, o genitor contribuirá com o percentual de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos brutos mensais (incluindo horas extras, 13º salário e o 13º proporcional, férias, inclusive sobre as verbas de rescisão contratual), deduzidos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência), a ser descontado em FOLHA DE PAGAMENTO e depositado na mesma data e conta bancária supracitadas.
Ademais, ficaram as partes cientes de que, na hipótese de emprego, deverão comparecer à secretaria deste 2º Cejusc para informar os dados completos do Empregador, tais como Razão social, CNPJ e endereço (apresentar contracheque) a fim de que seja oficiado ao Empregador para proceder aos descontos da pensão, bem como caso haja alteração do número da conta bancária da genitora, para informar os novos dados.
