Intimação
D- Órgão
- 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Proc. nº. 0834532-37.2025.8.10.0001 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Requerente: M. D. N. F. Requerido: R. T.
L.
SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os autos de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL proposto por M. D. N. F. e R. T. L., que declararam que conviveram maritalmente desde como se casados fossem durante o período de 08 (oito) anos, com início em 18/02/2017 e fim em 13/02/2025, e que já se encontram separados de fato há 04(quatro) meses. No termo de acordo (id 152907117), as partes concordaram com a dissolução da sociedade de fato (união estável) e declararam que não possuem filhos menores e/ou incapazes.
Na oportunidade informaram a existência de patrimônio construído durante a relação conjugal, formalizando a partilha dos bens. Dispensaram o pagamento de pensão alimentícia entre si, bem como o prazo recursal e, ao final, pleitearam a homologação do acordo com o consequente reconhecimento da união estável e sua dissolução. O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, as partes transigiram nos seguintes termos (SIC): “DA EXISTÊNCIA DE FILHOS (CRIANÇA/ADOLESCENTE) OU INCAPAZES: Da união entre as partes nasceu uma filha M. T. D. N., nascida em: 15/09/2020. DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA DO FILHO: O Requerente destinará a título de pensão alimentícia definitiva para o(a) filho(a) menor de idade o correspondente a 9,6% (nove, virgula seis por cento) dos seus rendimentos brutos (incluindo horas extras e comissões) mensais (incidentes também sobre o 132 salário e o 132proporcional, férias, inclusive sobre as verbas de rescisão contratual), deduzindo apenas os descontos obrigatórios (imposto de renda, previdência) e, se por ventura o requerente vier a perder o vínculo empregatício, pagará o valor correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o salário mínimo vigente no país, com o mesmo vencimento.
DA FORMA DE PAGAMENTO: As partes solicitaram qua após a homologação pelo Douto Magistrado, seja oficiado ao órgão empregador do requerente, GEOTECH BRASIL LTDA-ME, localizada no Edifício Premiere Business Center, Alameda Oscar Niemeyer, 119, 102 Andar, Vila da Serra, Nova Lima, MG, Cep: 34006-056, para que esta efetue os descontos do contracheque do requerente e, que o valor seja depositado/transferido pelo órgão empregador diretamente para a conta bancária de titularidade da requerida a Sra.
