Intimação
D- Órgão
- Centro de Conciliação Itinerante
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO CHAVES FERREIRA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONCILIAÇÃO ITINERANTE Telefone: (98) 3198-4558 – E-mail: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo: 0836708-23.2024.8.10.0001 AÇÃO: [Partilha] RECLAMANTE: WANDERSON BARBOSA SILVA RECLAMADO: KAMYLA LIMA RODRIGUES BARBOSA
Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Trata-se de pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposto por WANDERSON BARBOSA SILVA e KAMYLA LIMA RODRIGUES BARBOSA. O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Vieram os autos conclusos. Relatados.
Decido. Consta do acordo os seguintes termos: "RECLAMANTE: WANDERSON BARBOSA SILVA: CPF 0.957.553-79, RG 036771122009-4 SSP/MA, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Travessa da União, nº 51, Bairro Ponte, Caxias/MA, fone (65) 99275- 7270; RECLAMADO: KAMYLA LIMA RODRIGUES BARBOSA: CPF 608.***.***-57, RG 042305752011-4 SSP/MA, brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada no Beco do onze, nº 345, Bairro Refinaria, Caxias/MA, fone (99) 98262-3441; DO PEDIDO: Trata-se de pedido de Divórcio Concensual em que as partes declaram que não mais comungam dos mesmos objetivos de vida e decidem romper AMIGAVELMENTE os laços que os uniam.
Assim, as partes, de forma consensual, requerem a homologação do presente termo. DO ACORDO: Declaram com liberdade e sem hesitação o firme desejo de divorciarem-se sem possibilidade de reconciliação, nas condições que seguem: DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: Da união entre os REQUERENTES não nasceram filhos; DOS BENS: Na constância do casamento o casal NÃO adquiriu bens; AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL: Os divorciandos solicitaram, ainda, que após a homologação pelo Douto Magistrado, seja oficiado ao cartório do Registro Civil e de Casamentos de Eugênio Barros/MA, sob a matrícula nº 031153 01 55 2021 2 00019 189 0005005 91, para que este realize a averbação do divórcio e a alteração do nome da divorcianda, para o nome de solteira, passando a se chamar novamente de KAMYLA LIMA RODRIGUES.
