Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Interdição e Sucessões
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- ROMULO ALVES COSTA
- Advogado
- ROMULO ALVES COSTA (OAB 14427/MA)
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0840021-94.2021.8.10.0001
REQUERENTE: ANDERSON DE JESUS AMORIM FONSECA ESPÓLIO DE:POLYANA SIMONE AMORIM DO VALE ADVOGADO:Advogado: ROMULO ALVES COSTA OAB: MA14427
SENTENÇA:
É o relatório. Fundamento e
Decido. Da análise dos autos, verifico , sendo necessária a substituição da curadoria, tendo sido apresentados documentos que atestam a plena capacidade e o gozo de boas condições físicas e mentais do(a) requerente para assumir o encargo, além de seu bom relacionamento com o(a) curatelado(a).
Diante do exposto, com base no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, defiro o pedido e nomeio POLYANA SIMONE AMORIM DO VALE como curador(a) do(a) curatelado(a) MARIA DE JESUS AMORIM, em substituição a ANDERSON DE JESUS AMORIM FONSECA, determinando, desde já, sua intimação para assumir a curatela no prazo legal, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
Lavre-se termo de compromisso, com as advertências legais. Com relação à especialização da hipoteca legal, dispenso-a, face o(a) interdito(a) não possuir bens. Deverá o(a) curador(a) se encaminhar ao 1º Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Capital, com remessa de cópia da presente sentença, a fim de que seja averbada a substituição do curador. Proceda-se à margem do registro da curatela a AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO do(a) curador(a) ANDERSON DE JESUS AMORIM FONSECA, inicialmente nomeado(a), para, POLYANA SIMONE AMORIM DO VALE, brasileira, portadora do RG nº 031031882006-9 SSP/MA, inscrita no CPF sob nº 056.***.***-24, em virtude de sentença prolatada em 05 de abril de 2022, pelo juízo da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, Processo n. 0840021-94.2021.8.10.0001, tudo em conformidade com a sentença retro prolatada.
