Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Interdição e Sucessões
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- FRANCINI KISS RIBEIRO
- Advogado
- FRANCINI KISS RIBEIRO (OAB 16517/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ EDITAL DE
SENTENÇA
DE CURATELA PROCESSO ELETRÔNICO: 0844757-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE/CURADOR(A) NOMEADO(A): MARIA DOS SANTOS CARVALHO PRADO CURATELADO(A): ROGERIO CARVALHO GALVAO ADVOGADO(A): FRANCINI KISS RIBEIRO O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitou neste Juízo a Ação de Curatela nº 0844757-29.2019.8.10.0001, na qual foi decretada a curatela definitiva de ROGERIO CARVALHO GALVAO, em virtude de sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva conta com o seguinte teor: "À vista de tais considerações, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, decreto a curatela de ROGERIO CARVALHO GALVAO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015.
De acordo com o art. 1.767 do Código Civil, combinado com o art. 755, do NCPC, nomeio curador(a) do curatelado a Sr(a). MARIA DOS SANTOS CARVALHO PRADO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 023619182002-6, inscrita no CPF sob o nº 749.***.***-20, residente e domiciliada na Rua Zuleide Bogea, nº 00442, L-Habitado, Alemanha, São Luís/MA, CEP. Nº 65036-740, que deverá ser intimada para prestar compromisso legal, a fim de que possa representá-lo(a) em juízo ou fora dele, junto ao INSS, instituições financeiras públicas e privadas, podendo, inclusive, fazer levantamento de valores depositados junto à conta corrente ou poupança, ficando, também, o(a) referido(a) curador(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, hospitais, clinicas, laboratórios e farmácias, vedado terminantemente ao curador emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, (.782, do CC), ou qualquer outro tipo de operação financeira que ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
