Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Interdição e Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MARIA CLARA DE MORAIS GODINHO
- Advogado
- MARIA CLARA DE MORAIS GODINHO (OAB 248718/RJ)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0846973-84.2024.8.10.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: SHEILA GODINHO RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
R. hoje. Analisando os extratos juntados pelo Banco do Brasil (ID nº 161464995) é possível verificar que foram creditados valores a título de benefício INSS após a data de óbito. Assim, determino: - Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência/inexistência de valor de benefício/saldo de salário que teria direito a levantar o(a) de cujus RENATO MAURICIO LUCENA DE JESUS - CPF: 257.***.***-49, bem como se os valores pagos após o óbito eram devidos à titular ou devem ser restituídos.
Prorrogo por 30 (trinta) dias, o prazo da inventariante para juntada da documentação pendente.
Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, 3 de dezembro de 2025. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
