Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAIMUNDA FERNANDA DA SILVA ROCHA
- Advogados
- JOAO VICTOR GAMA COSTA (OAB 17987/MA), JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO (OAB 11241/MA)
PROCESSO Nº 0850183-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) EXEQUENTE: JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO - MA11241-A, JOAO VICTOR GAMA COSTA - MA17987-A
REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA
Trata-se o presente de ação de cumprimento de sentença proposta por SEGREDO DE JUSTIÇA (representante legal dos menores L.H. R. P e J.
L. R. P) em desfavor de SEGREDO DE JUSTIÇA, todos qualificados nos autos. No id 82755461 - Pág. 1, despacho determinando a emenda da inicial de modo que o exequente apresentasse planilha do débito alimentar, especificando mês a mês, atentando-se ao fato de que a dívida aqui cobrada compreenderá as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, sob pena de extinção do feito.
Ao id 98803809 - Pág. 1, certidão expedida pela Secretaria informando a não manifestação da parte requerente quanto a determinação de emenda. Era o que cabia relatar.
Fundamento e decido: Ab initio, cabe destacar que distribuído os autos, este juízo exarou despacho para o fim de emenda do pedido inicial. Apesar de devidamente intimada, a parte exequente não respondeu ao respectivo comando judicial (conforme certidão de id 98803809 - Pág. 1), deixando transcorrer in albis o prazo para regularização do processo, o que, por seu turno, determinará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Isto posto, nos termos do art. 485, I, c.c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. Sem Custas. São Luís (MA), Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023.Jesus Guanaré de Sousa Borges Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família
