Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA PEREIRA
- Advogados
- HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344/PI), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), NAJARA BARROS FONSECA (OAB 8102/MA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR)
2ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0850880-43.2019.8.10.0001 Apelante: Maria de Fátima Pereira Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI n° 4.344-A) Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB/PR n° 86.214-A); Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MG n° 44.698-S); Najara Barros Fonseca (OAB/MA n° 8.102-A) e Genésio Felipe de Natividade (OAB/PR n° 10.747-A) Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE – Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Conforme o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o julgamento de recursos repetitivos impõe o sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma questão de direito, a fim de garantir a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Ademais, a suspensão dos processos em casos análogos já foi determinada pelo STJ, conforme decisão exarada nos autos dos mencionados recursos representativos da controvérsia.
Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial, bem como enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ. Após julgamento, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
