Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CRISTIAN SILVA CAVALCANTE
- Advogados
- HORACIO DANTAS GOMES ROCHA (OAB 13708/MA), CRISTIAN SILVA CAVALCANTE (OAB 18225/MA), LILIA DA SILVA LEITAO NETTA (OAB 10456/MA)
PROCESSO: 0856903-39.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) EXEQUENTE: HORACIO DANTAS GOMES ROCHA - OAB/MA13708-A, LILIA DA SILVA LEITAO NETTA - OAB/MA10456
REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIAN SILVA CAVALCANTE - OAB/MA18225
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovida por D. A.
C. S. R., representada por sua genitora R.
C. S. em face de E. S. R. J., devidamente qualificados nos autos. Sob a petição de Id. n.º 147587752, as partes realizaram acordo de parcelamento do débito alimentar no valor de R$ 53.558,80 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) em 50 (cinquenta) parcelas fixas e mensais de R$ 1.071,18 (um mil e setenta e um reais e dezoito centavos), com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sem prejuízo do pagamento regular da pensão alimentícia.
Ademais, o executado efetuou o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a exequente, na data do acordo celebrado entre as partes. Parecer Ministerial de Id. n.º 154927688, favorável à homologação do acordo firmado entre as partes com a suspensão do feito até a quitação integral do débito.
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação No caso, não diviso nenhum empecilho a que as partes transacionem. Conforme previsto no art. 200, do CPC, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos. Diante desse raciocínio, entendo não existir óbice à homologação da referida transação, vez se tratar de declarações de vontade inconteste, devendo ser observado os princípios da economia processual e da eficiência.
