Intimação
D- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO SA
- Advogados
- MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463/MA), JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0857364-98.2024.8.10.0001
APELANTE: CARLOS LUIS DA SILVA ADVOGADO: MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - OAB MA23463-A
APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - OAB DF513 RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE
DECISÃO
A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
