Citação
D- Órgão
- 11ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- P. S. CONTABILIDADE LTDA - ME
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Carlos Cunha, s/n°, Anexo, 7° andar - Calhau - Cep: 65076-820 - São Luís/MA - Telefone: (98) 2055-2509, e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo : 0862048-71.2021.8.10.0001 Ação : Execução Fiscal Valor : R$ 11.611,09. Exequente : EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Executado(a) : EXECUTADO: P.
S. CONTABILIDADE LTDA - ME O Excelentíssimo Senhor José Ribamar Goulart Heluy Júnior, Juiz Titular da 11ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos acima identificado: Finalidade: Dar conhecimento a P. S. CONTABILIDADE LTDA - ME; , CNPJ 13.***.***/0001-05 , situado(a) em local incerto e não sabido, de que neste juízo tramita a execução fiscal nº 0862048-71.2021.8.10.0001, ficando a parte interessada citada por edital com prazo de 30 (trinta) dias, com observância dos preceitos insculpidos nos arts. 257 e 258, do Código de Processo Civil.
Findo o Prazo para aperfeiçoar-se a Citação, a executada terá prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida no valor de R$ 11.611,09 (onze mil, seiscentos e onze reais e nove centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa n. 202103895122, emitida(s) em 12/06/2021, acrescida(s) de juros, multa e demais encargos, incluindo as custas judiciais e os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução, nos termos do artigo 9º da Lei nº 6830/80, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme despacho abaixo transcrito.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos na forma da Lei nº 6.830/80. Advertência: Citada a parte executada através de edital será nomeado curador especial em caso de revelia. Despacho id.147484210: "Expeça-se o edital de citação da parte executada, conforme requerido pelo exequente. Após o decurso do prazo sem que tenha havido qualquer manifestação, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender conveniente, no prazo de dez dias.
